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Diretiva Europeia relativa aos produtos de tabaco

Até 20 de maio, os negócios de comércio de produtos de tabaco têm que estar em conformidade com a Diretiva Europeia relativa aos produtos de tabaco (TPD).

A Reage Lda., como fornecedor de serviços certificado, desenvolve soluções que lhe permitirão estar em conformidade com a lei, de forma autónoma ou com ligação ao seu software de gestão (ERP).

Sistemas de rastreabilidade para os
produtos de tabaco na União Europeia

A fim de garantir a autenticidade, combater o tráfego ilícito e a contrafação dos produtos de tabaco, a Comissão Europeia estabeleceu regras para a existência e funcionamento de um sistema de rastreabilidade e de elementos de segurança para os produtos de tabaco na União Europeia, bem como para a sua compatibilidade em todo o território da União.

Quem?

“Qualquer pessoa singular ou coletiva que esteja envolvida no comércio de produtos de tabaco, incluindo para exportação, desde o fabricante até ao último operador económico antes do primeiro estabelecimento retalhista (instalações onde sejam colocados produtos do tabaco no mercado pela primeira vez, incluindo máquinas de venda)”

(fonte: Jornal Oficial de União Europeia, R.E.(UE) 2018/574 da Comissão, de 16/04/2018)

Fabricantes
Importadores
Grossistas
Comerciantes

O Quê?

“Todos os produtos de tabaco fabricados na União, bem como os fabricados fora da União, na medida em que sejam destinados ao mercado da União ou colocados no mercado da União.”

(fonte: Jornal Oficial de União Europeia, R.E.(UE) 2018/574 da Comissão, de 16/04/2018)

Embalagens individuais
Pacotes
Cartuchos
Caixas ou paletes

Como?

“A Diretiva 2014/40/EU prevê que todas as embalagens individuais de produtos do tabaco sejam marcadas com um identificador único, de forma a que os seus movimentos sejam registados. Os operadores económicos e os operadores do primeiro estabelecimento retalhista devem solicitar antecipadamente aos emitentes de ID um código identificador do operador económico e um código identificador para cada instalação. Os fabricantes ou importadores devem, além disso, solicitar um código identificador das máquinas utilizadas para o fabrico de tabaco.”

(fonte: Jornal Oficial de União Europeia, R.E.(UE) 2018/574 da Comissão, de 16/04/2018)

Em Portugal, compete à INCM (Imprensa Nacional da Casa da Moeda) a emissão dos códigos identificadores necessários. Através da plataforma eletrónica, os operadores económicos poderão solicitar os códigos identificadores (ID) de operador económico, instalação ou máquina; assim como os identificadores únicos (IU), nos casos aplicáveis. Os operadores económicos devem registar e transmitir, dentro dos prazos estabelecidos, as informações sobre os movimentos e transações dos produtos de tabaco.

A Reage Lda. tem soluções para garantir a conformidade e fornece o apoio técnico necessário para o efeito.

Estas soluções podem cumprir a sua função de forma isolada (stand-alone) ou integrada com o seu software de gestão (ERP).

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